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Notícias Publicado em 16 de Junho de 2011 - 11:05
STF libera ?marcha da maconha?
Os direitos constitucionais de reunião e de livre expressão do pensamento garantem a realização dessas marchas
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Doutrina » Geral Publicado em 10 de Setembro de 2010 - 14:26
O Estado sob domínio de facção sindical

O fosso da incredulidade e indecência.
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Doutrina » Geral Publicado em 03 de Agosto de 2010 - 01:00
O povo, a Polícia e o marginal.

Archimedes Marques é Delegado de Policia. Pós-Graduado em Gestão Estratégica de Segurança Publica pela Universidade Federal de Sergipe) [email protected].
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 07 de Abril de 2010 - 01:00
Mulher exonerada durante resguardo vai receber salário

Sentença Cível
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Notícias Publicado em 01 de Outubro de 2009 - 12:22
STJ confirma paternidade de filho de empresário de Sergipe após 66 anos do nascimento
Está mantida a decisão que reconheceu, após quase 66 anos de nascimento, a paternidade de empresário, já falecido, em relação a filho havido fora do casamento.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 07 de Julho de 2009 - 01:00
Obrigação de fazer. Necessidade de medicamentos. Pessoa enferma. Ausência de condições financeiras. Obrigação do Estado.

Afirma o Agravante que a argumentação da Agravada é ineficaz, uma vez que não se faz presente o requisito do fumus boni iuris necessário a justificar a concessão da medida liminar de urgência.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 06 de Abril de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 15 de Agosto de 2008 - 01:00
Mandado de Segurança. OAB. Candidato deficiente físico. Local de prova inadequado. Realização de nova prova de segunda etapa. Possibilidade.

O candidato que no ato de inscrição ao Exame de Ordem indica ser portador de deficiência física (paraplégico) e que necessita de condições especiais para a realização do certame.
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 24 de Julho de 2008 - 01:00
A condenação penal pela sociedade

Simone de Sá Portella, Procuradora do Município de Campos dos Goytacazes/RJ. Especialista em Direito Público pela UNIFLU/FDC. Mestre em Políticas Públicas e Processo pela UNIFLU/FDC. Pesquisadora da UNIFLU/FDC. Professora de Direito Constitucional em cursos preparatórios para concursos.
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Notícias Publicado em 21 de Maio de 2008 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 20 de Novembro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 26 de Setembro de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 26 de Julho de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 16 de Março de 2006 - 02:00
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Modelos » Civil Publicado em 12 de Março de 2021 - 13:00
Reclamação. Repercussão Geral. STF

Reclamação. Repercussão Geral. STF
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Doutrina » Constitucional Publicado em 10 de Junho de 2020 - 10:52
O comentário geral da ONU nº 19 em pauta: uma análise acerca das premissas principiológicas acerca da a elaboração de orçamentos públicos para tornar efetivos os direitos da criança

O presente tem como escopo analisar o Comentário Geral da ONU nº 19, com enfoque nas premissas principiológicas que regem a elaboração de orçamentos públicos na busca da efetivação dos direitos das crianças. Nessa singularidade, destaca-se a primeira pauta a cerca das crianças e adolescentes como sujeitos de direitos. Nesse quadrante, o primeiro documento jurídico brasileiro a positivar os direitos dos grupos infanto-juvenis denota-se o Código dos Menores de 1927. Ademais, o Código dos Menores de 1927 possua um ideal intrínseco de política de exclusão e segregação, por utilizar-se da doutrina das crianças em risco. Contudo, com intuito de tutelar todas as crianças e adolescentes, o Estado adotou a doutrina de proteção integral e a política do melhor interesse, positivadas na Carta Magna de 1988. Por conseguinte, o Estado brasileira fez-se da Lei Especial 8.069/1990 para ratificar os direitos das crianças e adolescentes, além traduzir em realidade as premissas contidas nas normas postas na Constituição Federal de 1988. Nesse sentido, o Estado pelo uso da doutrina do melhor interesse contempla grande parte de seu orçamento destinados a políticas públicas para os grupos infanto-juvenis. Contudo, as políticas sociais destinadas as crianças e adolescentes, sofrerem com a degradação na década de 1990 fruto de políticas neoliberais. Dessa maneira, afim de garantir os direitos e uma vida digna as crianças e adolescentes ao redor do mundo, a ONU em 2016 emitiu o comentário de nº 19, que ratifica a importância da participação de ações de cunho afirmativas, através de políticas do Estado. Por essa perspectiva, a Constituição Federal de 1988 e a Lei Especial 8.069/1990, alinham-se aos ideais mais recentes da ONU, em termos de garantias para crianças e adolescentes. No contexto, cabe e fica em cargo do Estado traduzir as normas, preceito e princípios postos no ordenamento jurídico brasileiro, para concretizar-se os direitos fundamentais dos grupos infanto-juvenis. Para melhor elaboração e estruturação do presente trabalho foi utilizado o método historiográfico e dedutivo, como técnicas de pesquisa, optou-se pela revisão de literatura sob o formato sistemático e a pesquisa bibliográfica.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 22 de Fevereiro de 2024 - 11:35
Empresa é condenada em R$ 20 mil por dano existencial e por desrespeitar direito de empregado de se ausentar pelo falecimento da mãe

Os pedidos foram julgados parcialmente procedentes
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 13 de Setembro de 2022 - 13:12
Trabalhador apelidado de “mineiro peçonhento” na Bahia receberá indenização por danos morais

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$5.000,00 (cinco mil reais).
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Doutrina » Consumidor Publicado em 22 de Julho de 2014 - 14:20
Práticas abusivas em face do CDC

O artigo aborda o abuso do direito no direito do consumidor e no direito civil e as cláusulas abusivas (no aspecto doutrinário e jurisprudencial), apontando as principais práticas abusivas e as normas protetivas presentes no CDC
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Doutrina » Civil Publicado em 15 de Março de 2012 - 12:55
O Instituto do Testamento: Análise do Tema sob a Ótica do Diploma Civilista

Considera-se o testamento como ato personalíssimo, unilateral, gratuito, solene e revogável pelo qual alguém, segundo as prescrições da lei, dispõe, total ou parcialmente, do seu patrimônio para depois de sua morte, ou nomeia tutores para seus filhos menores, ou reconhece filhos, ou faz outras declarações de última vontade

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